STJ. Auto de Infração. Inobservância do Contraditório. Nulidade.

TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

1. É nulo ato judicial que suspende a inscrição estadual de contribuinte quando, no procedimento administrativo tributário que ensejou punição, em flagrante contrariedade aos preceitos do contraditório e da ampla defesa, não foram apreciadas as impugnações apresentadas.

2. Recurso ordinário provido.

(RMS 15.204/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 07/11/2005, p. 166)
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