STF. Recurso Especial 1279461. Reintegra. Redução de benefício fiscal. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade geral e nonagesimal.

I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os princípios da anterioridade geral e nonagesimal são aplicáveis à redução dos percentuais de compensação relativos ao benefício fiscal do Reintegra, instituído pela Lei 13.043/2014 e concretizado pelo Decreto 9.393/2018.
II – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Recurso Especial nº 1279461, julgado em 04/11/2020, Min. Rel. Ricardo Lewandowski).