Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Multa fiscal. Caráter confiscatório. Violação ao art. 150, IV, da Constituição Federal. Agravo Improvido. I – esta corte firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido. Precedentes. II – agravo regimental improvido. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 657.372 RIO GRANDE DO SUL. RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI.