STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus – 29/10/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.
Os produtos confeccionados na Zona Franca de Manaus são isentos do IPI, como forma de incentivo fiscal à região. A empresa alega que se o legislador pretendesse obstar o direito ao benefício teria adotado expressamente uma norma proibitiva. Segundo os argumentos apresentados pela empresa, se o IPI que deixou de ser pago em virtude da isenção não gerasse direito ao crédito, o adquirente do produto – ao realizar a operação posterior de saída – pagaria o IPI referente à saída e também o imposto relativo à operação anterior. Nesse caso, a isenção seria automaticamente nula.
A Fazenda, por sua vez, espera que o Supremo adote o mesmo posicionamento de julgamentos anteriores. Nesses casos, ficou definido que insumos tributados à alíquota zero do IPI, isentos ou não tributados pelo imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva. Na ocasião, os ministros consideraram que se não houve débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite crédito na venda dos produtos. No entanto, a expectativa dos advogados é que os insumos adquiridos de forma isenta da Zona Franca sejam tratados de forma diferenciada pelos ministros.
Na opinião da advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o fato de os ministros terem reconhecido a repercussão geral já indica um tratamento diferenciado ao caso.
Luiza de Carvalho | De Brasília
Fonte: Valor Econômico