STF. IPI. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO. CONSUMIDOR FINAL. Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final. 
(RE 723.651/PR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Plenário, julgado em 04/02/2016, DJe 05/08/2016).