AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IDONEIDADE DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INAFASTABILIDADE DE BENEFÍCIO FISCAL POR ISONOMIA.
1. A análise da idoneidade de documentação fiscal cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF.
2. É inviável ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, afastar restrições para a concessão de benesse fiscal, de modo a alcançar contribuinte não contemplado na legislação aplicável.
3. Agravos regimentais a que se negam provimento.