Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Transferência de Mercadorias entre Estabelecimento. Mesma titularidade. Não incidência. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que o simples deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadoria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 
 
(Relator(a): Roberto Barroso Comarca: Minas Gerais Órgão julgador: 1ª Turma STF Data do julgamento: 24/05/2016 Data de registro: 07/06/2016)