STF. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimento. Mesma titularidade. Não incidência.

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Transferência de Mercadorias entre Estabelecimento. Mesma titularidade. Não incidência. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que o simples deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência de propriedade, não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadoria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.&#160
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(Relator(a): Roberto Barroso Comarca: Minas Gerais Órgão julgador: 1ª Turma STF Data do julgamento: 24/05/2016 Data de registro: 07/06/2016)
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