STF definirá se é possível usar créditos de ICMS em exportação – 11/01/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar com efeito de repercussão geral se as empresas podem aproveitar-se, nas operações de exportação, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da compra de bens destinados ao ativo imobilizado – como máquinas e equipamentos usados na produção – das companhias.
A decisão de repercussão geral orienta as demais instâncias do Judiciário sobre como julgar determinadas matérias. Processos sobre o tema que será discutido com esse efeito ficam paralisados nas varas e tribunais, até que o STF defina a questão. Quando o sobrestamento (paralisação) é ordenado expressamente pela Corte, a esfera administrativa também suspende o julgamento de recursos contra autos de infração a respeito.
O recurso que será julgado é do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho (TJ-RS) que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do TJ-RS, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora.
“Necessário definir-se o alcance do princípio da não cumulatividade em hipóteses de tributação de ICMS como a descrita no caso, sobremaneira a fixação do critério de definição do crédito acumulado nas operações anteriores já tributadas”, afirmou o ministro relator Luiz Fux ao reconhecer a repercussão geral.
Fonte: Valor Econômico