Após duas sessões e um debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso que, dentro de um prazo de 12 meses, regulamente o ressarcimento do ICMS a estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações.
A isenção de incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, de 1996.
A decisão estabelece que, caso o Parlamento estoure o prazo de 12 meses para sanar a omissão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir a forma como os estados devem ser compensados.
COMPENSAÇÕES
A edição de lei complementar que define os termos das compensações aos Estados pela desoneração das exportações está pendente desde 2003, quando foi prevista na Emenda Constitucional 42, aprovada naquele ano. 
Desde então, não há norma e a União repassa para os estados quanto acha que deveria repassar.
O julgamento do Supremo foi de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pelo governo do Pará, e há outros 15 Estados admitidos na condição de “amicus curiae”, ou seja, com interesse no caso. 
O Pará alega, na ação, um prejuízo líquido de R$ 22 bilhões de reais aos cofres do Estado.
“Se fosse exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre os anos de 1996 e 2015, teria arrecadado um total de R$ 29,6 bilhões (…). A compensação paga pela União no mesmo período (…) foi de apenas R$ 7,6 bilhões”, disse a defesa.
LIMITES 
Delegar ao TCU como definir a compensação dos estados caso a União estoure o prazo de 12 meses foi o entendimento do relator Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.
“De nada adianta o zelo na partilha de competências constitucionais entre os diferentes entes federativos, se essa repartição não é acompanhada de divisão de recursos próprios e suficientes para fazer frente às diversas tarefas que lhes foram conferidas pelo poder constituinte”, defendeu o relator.
Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia foram favoráveis a fixar o prazo de 12 meses, mas discordaram de delegar ao TCU a competência de fixar o valor a ser transferido aos Estados.
Já Marco Aurélio votou apenas pelo reconhecimento da demora, e afirmou que o Judiciário não deveria obrigar o Parlamento a agir dentro de um prazo delimitado.
O ministro Marco Aurélio mostrou uma preocupação com o que, segundo enxerga, seria uma invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo.
“A época é de crise generalizada na República. E aí é preciso que se guardem princípios. Defrontamo-nos com uma ação direta de constitucionalidade por omissão (…). Em se tratando de Poder, omissão de poder, como é a omissão do Poder Legislativo, dá-se ciência a esse Poder da emissão”, disse.
Ele continuou, dizendo que, “de forma incompleta, o Supremo simplesmente assenta o ato omissivo e não fixa as condições para o exercício do direito pelos estados e delega a um órgão auxiliar do Legislativo.
“Principalmente tendo em conta as notícias constantes nos jornais hoje de que a Câmara está criando uma comissão para aferir a invasão de competência, a transgressão pelo Supremo do princípio da separação dos poderes”, disse, o ministro Marco Aurélio, registrando preocupação. “Onde vamos parar? Não sei, presidente.”
A comissão especial citada por Marco Aurélio foi anunciada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na madrugada desta quarta-feira, com o objetivo de elaborar uma emenda para incluir na Constituição uma regra sobre aborto.
A medida é uma clara resposta à decisão do STF tomada na terça-feira, 29, que pode abrir precedente para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.
Fonte: Diário do Comércio