STF dá prazo para regulamentar compensação de ICMS – 01/12/2016

Após duas sessões e um debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso que, dentro de um prazo de 12 meses, regulamente o ressarcimento do ICMS a estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações.

A isenção de incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, de 1996.

A decisão estabelece que, caso o Parlamento estoure o prazo de 12 meses para sanar a omissão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir a forma como os estados devem ser compensados.

COMPENSAÇÕES
A edição de lei complementar que define os termos das compensações aos Estados pela desoneração das exportações está pendente desde 2003, quando foi prevista na Emenda Constitucional 42, aprovada naquele ano.&#160

Desde então, não há norma e a União repassa para os estados quanto acha que deveria repassar.

O julgamento do Supremo foi de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pelo governo do Pará, e há outros 15 Estados admitidos na condição de “amicus curiae”, ou seja, com interesse no caso.&#160

O Pará alega, na ação, um prejuízo líquido de R$ 22 bilhões de reais aos cofres do Estado.

“Se fosse exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre os anos de 1996 e 2015, teria arrecadado um total de R$ 29,6 bilhões (…). A compensação paga pela União no mesmo período (…) foi de apenas R$ 7,6 bilhões”, disse a defesa.

LIMITES&#160
Delegar ao TCU como definir a compensação dos estados caso a União estoure o prazo de 12 meses foi o entendimento do relator Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.

“De nada adianta o zelo na partilha de competências constitucionais entre os diferentes entes federativos, se essa repartição não é acompanhada de divisão de recursos próprios e suficientes para fazer frente às diversas tarefas que lhes foram conferidas pelo poder constituinte”, defendeu o relator.

Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia foram favoráveis a fixar o prazo de 12 meses, mas discordaram de delegar ao TCU a competência de fixar o valor a ser transferido aos Estados.

Já Marco Aurélio votou apenas pelo reconhecimento da demora, e afirmou que o Judiciário não deveria obrigar o Parlamento a agir dentro de um prazo delimitado.

O ministro Marco Aurélio mostrou uma preocupação com o que, segundo enxerga, seria uma invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo.

“A época é de crise generalizada na República. E aí é preciso que se guardem princípios. Defrontamo-nos com uma ação direta de constitucionalidade por omissão (…). Em se tratando de Poder, omissão de poder, como é a omissão do Poder Legislativo, dá-se ciência a esse Poder da emissão”, disse.

Ele continuou, dizendo que, “de forma incompleta, o Supremo simplesmente assenta o ato omissivo e não fixa as condições para o exercício do direito pelos estados e delega a um órgão auxiliar do Legislativo.

“Principalmente tendo em conta as notícias constantes nos jornais hoje de que a Câmara está criando uma comissão para aferir a invasão de competência, a transgressão pelo Supremo do princípio da separação dos poderes”, disse, o ministro Marco Aurélio, registrando preocupação. “Onde vamos parar? Não sei, presidente.”

A comissão especial citada por Marco Aurélio foi anunciada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na madrugada desta quarta-feira, com o objetivo de elaborar uma emenda para incluir na Constituição uma regra sobre aborto.

A medida é uma clara resposta à decisão do STF tomada na terça-feira, 29, que pode abrir precedente para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

Fonte: Diário do Comércio