STF afasta cobrança do imposto da Prefeitura antes da transferência de imóvel – 12/02/2016

Muitas prefeituras do Brasil, entre elas a de Teresina, vêm procedendo a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, como forma de antecipação de receita tributária, mas o Supremo Tribunal Federal, só admite a incidência do mencionado tributo quando da transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis.

A ânsia de arrecadar tributos vem levando a essas prefeituras a cobrar, de forma antecipada, o imposto antes da escrituração do imóvel. Trata-se de uma conduta abusiva das prefeituras em cobrar o imposto antes do seu fato gerador.

Para o STF, a transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, e não com o contrato de compra e venda.

Fonte: Correio Forense

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