Muitas prefeituras do Brasil, entre elas a de Teresina, vêm procedendo a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, como forma de antecipação de receita tributária, mas o Supremo Tribunal Federal, só admite a incidência do mencionado tributo quando da transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis.
A ânsia de arrecadar tributos vem levando a essas prefeituras a cobrar, de forma antecipada, o imposto antes da escrituração do imóvel. Trata-se de uma conduta abusiva das prefeituras em cobrar o imposto antes do seu fato gerador.
Para o STF, a transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, e não com o contrato de compra e venda.
Fonte: Correio Forense