SRRF. Solução de consulta. DISIT/SRRF07 nº 7021, de 27/08/2018. Base de cálculo. PIS/PASEP. COFINS

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESAS. A apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos pela consulente de seus fornecedores, a título de reembolso e/ou adiantamento de despesas com propaganda e/ou marketing, integram a referida base de cálculo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 339, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESAS. A apuração cumulativa da Cofins tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos pela consulente de seus fornecedores, a título de reembolso e/ou adiantamento de despesas com propaganda e/ou marketing, integram a referida base de cálculo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 339, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, IV.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

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