SP prorroga simplificação para exportadores – 30/03/2012

A Secretaria da Fazenda de São Paulo autorizou que os contribuintes paulistas com créditos acumulados de ICMS possam pedir para usar o saldo credor gerado até o fim de dezembro de 2012 por meio de um arquivo alternativo — simplificado. Antes, esse prazo venceria no fim de março. A autorização foi instituída por meio da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 32, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Esse arquivo alternativo é usado para prestar ao Fisco as informações necessárias para a determinação do valor do crédito que será reconhecido como passível de aproveitamento. A medida deverá afetar principalmente as empresas exportadoras, que são as que mais acumulam créditos de ICMS por não recolher o imposto na saída das mercadorias para o exterior. Quando não for mais possível usar esse arquivo alternativo, deverá ser usado um arquivo eletrônico mais detalhado, que gerará mais risco de redução do saldo credor dessas empresas. Com a prorrogação, o pedido para o uso do saldo credor por meio desse arquivo alternativo poderá ser feito até 31 de janeiro de 2013. “Porém, o contribuinte continua a ter que usar o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc para requerer isso”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O e-Credac está disponível no portal da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.sp.gov.br). Segundo nota enviada pela Secretaria da Fazenda, de acordo com a Portaria CAT nº 26/2010, o crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010 deveria ser apurado e demonstrado por meio de Arquivo Digital. “Tendo em vista que a maioria dos contribuintes não compôs os arquivos digitais, foi editada a Portaria CAT nº 118/2010, que permitiu aos contribuintes apropriar o seu crédito acumulado na forma antiga no período de abril de 2010 a março de 2011, apresentando toda a documentação comprobatória em papel. A Portaria CAT nº 38/2011 prorrogou a Portaria CAT nº 118/2010, estendendo o período de abril de 2010 a março de 2012. A Portaria CAT nº 32/2010 prorrogou novamente isso estendendo o período de abril de 2010 a dezembro de 2012&#8243. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico