SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 6 DE JULHO DE 2012 – DOU de 12/07/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. REEMBOLSO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA. Está sujeito à tributação pela Cofins o reembolso de despesas relativas a viagens, transporte, etc., necessárias à execução dos serviços prestados pelo contribuinte, e que, por determinação contratual, devam ser ressarcidas a ele pelos tomadores dos referidos serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 6º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. REEMBOLSO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA. Está sujeito à tributação pela Contribuição para o PIS/Pasep o reembolso de despesas relativas a viagens, transporte, etc., necessárias à execução dos serviços prestados pelo contribuinte, e que, por determinação contratual, devam ser ressarcidas a ele pelos tomadores dos referidos serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e 5º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS – Chefe