Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 8011. (IRPJ percentual. Lucro presumido. Serviços hospitalares)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.

A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.

Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016. Dispositivos Legais: art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008 art. 966 da Lei nº 10.406 – Código Civil Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, com a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 2015.

(SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 8011, DE 15 DE JULHO DE 2016, Publicado(a) no DOU de 16/08/16, seção 1, pág. 16)

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