Sociedade mista sem fins lucrativos é beneficiária de imunidade tributária – 15/07/2013

A 6&ordf Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1&ordf Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tribut&aacuteria. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paran&aacute (Sanepar). Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como objetivo a exploração de um serviço público essencial, sem visar o lucro. Isso a caracteriza como uma &ldquosociedade de economia mista anômala&rdquo, sendo beneficiada com a imunidade tribut&aacuteria exatamente por conta da prestação de um serviço público. A Sanepar recorreu ao TRF-1 após o juízo da 21&ordf Vara Federal da Seção Judici&aacuteria do Distrito Federal apontar que a empresa não deveria ser agraciada com tal benefício. Em sua defesa, os advogados da empresa apontaram que ela serviços de saneamento b&aacutesico no Paran&aacute, com capital social integralizado pelo governo estadual e não h&aacute exploração de atividade econômica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Fonte: Conjur