O governo voltou a aumentar, em 8,33%, os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação do IR com base nos lucros real e presumido a partir de 1º de janeiro de 2014. No início de abril, o aumento havia sido de 50%. Assim, somados os dois aumentos (50% e 8,33%), os novos valores foram reajustados em 62,5%. Segundo a lei nº 12.814, publicada no “Diário Oficial” da União de sexta, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido. No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção valerá para a empresa com receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês. LUCRO REAL A mesma lei estabelece que estão obrigadas à apuração do lucro real as empresas cuja receita bruta total no ano anterior seja superior a R$ 78 milhões. No caso de atividade inferior a 12 meses, terá de optar pelo lucro real a empresa que tiver receita bruta superior a R$ 6,5 milhões/mês. Os limites atuais são de R$ 48 milhões e R$ 4 milhões. A lei publicada na sexta-feira é resultante da conversão, com emendas pelo Congresso, da medida provisória nº 594. Assim, os valores definidos em abril pela medida provisória nº 612 (R$ 72 milhões e R$ 6 milhões, respectivamente) não têm mais validade. INSUFICIENTE Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando havia ocorrido o mais recente reajuste do limite. Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões. Empresas de médio porte do setor de serviços devem ser as mais beneficiadas pela ampliação do teto. No caso das indústrias, cálculo da Fiesp a partir de números do IBGE aponta que 1.200 empresas podem se beneficiar, equivalendo a 270 mil postos de trabalho (4,5% do total).
Fonte: Folha de S.Paulo