Simples Nacional: Baixadas novas disposições sobre o regime – 13/05/2013

A Resolução CGSN nº 107/2013 – DOU 1 de 13.05.2013 alterou o § 3º do art. 25 e incluiu o § 5º ao art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Em face dessas alterações: a) caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional: a.1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento a.2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS b) o contribuinte que, embora exerça atividade não permitida ao enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), permaneça nesse regime em virtude da referida atividade não ser impeditiva à época da opção deverá pagar o ICMS ou ISS com base na última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação.
Fonte: IR-LegisWeb