Sete Estados devem anistiar débitos de ICMS – 08/10/2012

As vésperas das eleições, os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul conseguiram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para abrir novos parcelamentos especiais — com anistia — de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em São Paulo, a redução da multa é de 75% e dos acréscimos legais (o que inclui os juros) de 60% para o pagamento à vista. No parcelamento em até 120 vezes, a redução chega a 50% das multas e 40% dos juros.
O Estado aceitará parcelar débitos vencidos até 31 de julho deste ano. O contribuinte paulista deverá abrir conta em banco autorizado pelo governo do Estado e o débito será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o parcelamento é revogado.
No Piauí, no Maranhão e em Roraima, haverá desconto de 100% das multas e juros no pagamento em uma única parcela. Mas os débitos poderão ser pagos em até 24 vezes, com 40% de redução da multa e juros a pagar.
Nesses Estados, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo parcelamento com anistia. No Piauí e no Maranhão podem ser parcelados débitos vencidos até 31 de julho deste ano. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, podem ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. O pagamento à vista permite um desconto de 95% das multas e juros e a redução é de 40% no pagamento por 13 a 60 parcelas. Além disso, se a empresa aderir ao programa até 31 de outubro e quitar a dívida, terá desconto de 100% da multa e juros.
No Rio Grande do Sul, a redução das multas e acréscimos legais é de 75% para o pagamento em uma única parcela e é de 10% para o parcelamento realizado por 49 até 60 vezes. Podem ser incluídos no programa débitos vencidos até 31 de agosto.
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos na dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais que discutam a dívida a ser incluída.
As medidas foram autorizadas por meio dos Convênios ICMS nº 108, 109, 115, 119 e 121. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União.
Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico