SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA — EQUIPARAÇÃO A SERVIÇO HOSPITALAR NO LUCRO PRESUMIDO

A Receita Federal, por meio de recente Solução de Divergência (DISIT/SRRF04), consolidou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços de auxílio diagnóstico e terapia podem ser equiparadas a serviços hospitalares para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.

Nessa hipótese, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e de 12% para a CSLL, conforme previsto no artigo 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995, desde que observados os seguintes requisitos cumulativos:

A empresa deve estar constituída sob a forma de sociedade empresária, de fato e de direito, com efetiva organização empresarial;

Deve observar integralmente as normas sanitárias estabelecidas pela Anvisa;

O ambiente físico onde os serviços são efetivamente prestados deve possuir alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, em consonância com o disposto na Nota Técnica SEI nº 7.689/2021/ME.

Esse entendimento abrange os serviços classificados na Atribuição 4 — Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia, conforme disposto na RDC Anvisa nº 50/2002, desde que atendidos os requisitos acima.

Ainda, a Receita Federal reafirma sua vinculação ao Parecer SEI nº 7.689/2021/ME, a partir de 9 de junho de 2021, inclusive para os casos em que os serviços sejam realizados em estruturas físicas de terceiros, desde que o ambiente atenda às exigências sanitárias mencionadas.

Esse posicionamento também se alinha às Soluções de Consulta COSIT nº 103 e nº 247, ambas de 2023, que reforçam a exigência do cumprimento das normas da Anvisa e da regularidade sanitária do local da prestação dos serviços como condição para o enquadramento mais benéfico da base de cálculo no Lucro Presumido.

É indispensável que cada contribuinte realize uma análise técnica criteriosa e individualizada, a fim de verificar o enquadramento da sua operação às diretrizes jurisprudenciais e às normativas da Receita Federal, especialmente para fins de correta interpretação, mitigando riscos de autuações e sanções.

A equipe de especialistas da Jorge Gomes Advogados, com mais de 20 anos de atuação em Direito Tributário, está à disposição para orientar contribuintes na identificação de oportunidades de crédito, recuperação de valores pagos indevidamente, bem como na condução de medidas administrativas e judiciais para a efetiva proteção dos direitos tributários.

KARINA LIMA DOS SANTOS é advogada pelo Centro Universitário Toledo Prudente e Pós-graduanda lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.