Ser MEI irá mudar em 2018. Conheça as novas regras – 11/01/2018

Registrar-se como microempreendedor individual (MEI) será diferente neste ano em alguns aspectos, como faturamento e categorias permitidas.

São Paulo – Janeiro é o primeiro mês de 2018, mas também marca o fim do prazo para quem quer se registrar como microempreendedor individual (MEI) – que já são 7,7 milhões no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Quem quiser se regularizar como dono de negócio – e aproveitar benefícios como CNPJ, emissão de nota fiscal, possibilidade de contribuir ao INSS e tributações pelo regime Simples Nacional – deve fazê-lo até 15 de janeiro para evitar sufocos de última hora.

Quem já estava pesquisando o tema em 2017, porém, terá uma surpresa: as regras para abrir o MEI serão outras para este ano. As mudanças envolvem tanto o limite de faturamento da categoria quanto as categorias profissionais permitidas para o registro.

Limite de faturamento

Segundo Dora Ramos, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão, a primeira grande mudança está no limite máximo de ganhos.

Os MEIs que optaram pela tributação do Simples Nacional poderão faturar mais, continuando na categoria de microempreendedores individuais: o limite de faturamento anual passará de 60 mil reais para 81 mil reais, ou 6,75 mil reais mensais.

Antigamente, quem faturasse até 72 mil reais (20% acima do teto de 60 mil reais) deveria pagar uma multa tributária para continuar sendo MEI. Passando de 72 mil reais, seria automaticamente excluído e deveria se recadastrar.

Em 2018, os microempreendedores individuais podem faturar até 81 mil reais sem incorrer em multas ou cancelamentos de registro. Continua valendo a multa para quem ultrapassar até 20% do teto. Quem faturar acima disso deve mudar seu registro para uma microempresa, cujo faturamento anual vai até 360 mil reais.

“Eu vejo a alteração do faturamento como positiva, porque muitas vezes esse faturamento mensal de até 6,75 mil reais fazia com que as pessoas que faturassem um pouquinho a mais já se desenquadrassem. Mas entendo que é preciso ainda ter uma divulgação maior das obrigações do MEI, porque muitos acreditam que não existam critérios de orientação”, afirma Ramos.

Os microempreendedores individuais não podem ser sócios de outras empresas e podem contratar apenas um funcionário, por exemplo. Além disso, apenas algumas categorias profissionais podem se registrar como MEI.

Dança das cadeiras nas ocupações

Isso nos leva a mais uma mudança para 2018: algumas categorias profissionais não poderão mais se registrarem como MEIs, enquanto outras poderão.

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não conseguirão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Cerca de 100 mil pessoas foram afetadas pela medida.

Enquanto isso, outras categorias agora podem se registrar como microempreendedores individuais: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos e prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Segundo Ramos, o raciocínio por trás da mudança está em deixar como MEIs apenas atividades que sejam muito pouco regulamentadas em termos acadêmicos e legislativos, sem condições de atuar de maneira profissionalizada no mercado.

“Foi entendido que profissões como arquivistas, personal trainers e contadores podem estar no Simples Nacional, com tributação diferenciadas, mas não são atividades à margem da legislação profissional e da formação acadêmica. Por exemplo: um arquiteto ou um médico não podem ser MEI, independentemente do faturamento, porque requerem uma formação específica e são regidos por conselhos de classe.”

Fonte: Exame