Sentenças reduzem base de cálculo da Cide-Royalties – 15/07/2013

A Nestlá e o Burguer King conseguiram sentenças judiciais que permitem a retirada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do c&aacutelculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a remessa de royalties para o exterior. O IRRF equivale a 15% ou 25% do valor dos royalties &ndash o maior percentual incide em transferências a paraísos fiscais. Instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, a Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia corresponde a 10% do valor da operação. A contribuição á paga por empresas que adquirem tecnologia, serviço tácnico ou direito de uso de marca ou patente do exterior para incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional. As sentenças são preventivas e asseguram que o Fisco não pode autuar essas empresas pela exclusão do Imposto de Renda da base de c&aacutelculo da Cide. As decisões servem de precedente para outros contribuintes que fazem constantes aquisições de tecnologias do exterior. Em 2011, por exemplo, a WEG firmou um acordo de transferência de tecnologia com a empresa espanhola M. Torres Olvega Industrial. Esse acordo previa a criação de uma joint venture. Nela, a WEG aportaria capital e os espanhóis a tecnologia de aerogerador. As duas sentenças são da Justiça Federal da 3&ordf Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e foram proferidas pelo juiz Josá Henrique Prescendo, da 22&ordf Vara Federal Cível de São Paulo. Na decisão referente ao Burguer King, ele diz que, &ldquono caso dos autos, o Imposto de Renda assumido quando da remessa de royalties a residentes ou domiciliados no exterior tem a natureza de despesa própria, que não pode ser incluída na base de c&aacutelculo da Cide, em atenção ao princípio da interpretação estrita em matária de incidência tribut&aacuteria (pois que não representa uma remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior)&rdquo. Atá então, só havia decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) &ndash que julga recursos contra autuações fiscais da Receita Federal &ndash a favor das empresas. Na esfera administrativa, um dos precedentes á da Ericsson. Na decisão, os conselheiros da 1&ordf Turma da 2&ordf Câmara da 3&ordf Seção do Carf reconheceram que não h&aacute previsão em lei de que o Imposto de Renda Retido na Fonte faz parte da base de c&aacutelculo da Cide. No caso, a companhia de telecomunicações foi autuada para pagar uma diferença de R$ 2 milhões. A Sky e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) tambám foram autuadas pela Receita Federal e conseguiram decisões favor&aacuteveis no Carf. Porám, ainda não h&aacute uma posição final do conselho sobre o assunto. Para o advogado Geraldo Valentim, do escritório Madeira, Valentim & Alem Advogados, as sentenças são precedentes relevantes, que serão usados em processos de clientes da banca. &ldquoAs decisões respeitam o princípio da estrita legalidade porque a Lei nº 10.168 diz expressamente que o valor da operação á a base de c&aacutelculo da Cide&rdquo, afirma. &ldquoComo todos os contratos internacionais que preveem o pagamento de royalties exigem o recolhimento da Cide, as decisões são significativas.&rdquo O advogado que representa a rede Burger King no processo, Eduardo Martinelli Carvalho, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, argumenta que a base de c&aacutelculo da Cide são os valores remetidos para o exterior. &ldquoJ&aacute que o Imposto de Renda não sai do país, não h&aacute sentido que ele seja incluído no c&aacutelculo da contribuição&rdquo, diz. Segundo o advogado, a decisão do Carf sobre o caso da Ericsson motivou a empresa a buscar o Judici&aacuterio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu o tema na lista de processos para acompanhamento especial. Segundo Leonardo Curty, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN, as recentes decisões são equivocadas porque as empresas querem descontar o valor pago de IR da base de c&aacutelculo da Cide. &ldquoA empresa brasileira e a companhia no exterior podem acertar por contrato um valor maior da operação, considerando o custo que a empresa no Brasil ter&aacute com o pagamento do imposto&rdquo, afirma. A PGFN j&aacute recorreu da decisão que beneficia a Nestlá e prepara um recurso contra a sentença a favor do Burger King. &ldquoVamos reverter o entendimento na segunda instância&rdquo, diz o procurador.

Fonte: Valor Econômico