Tramita no Senado projeto para que as prefeituras possam taxar os aluguéis residenciais e comerciais com o Imposto sobre Serviços (ISS). Pelo mesmo Projeto de Lei nº 386 de 2012, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Armando Monteiro (PTB-PE), a alíquota municipal de 5% também incidiria sobre músicas baixadas da internet, computação na nuvem, hospedagem de dados, entre outras operações on-line. O advogado especializado em direito tributário, Jaques Veloso, não vê muito espaço para se incluir mais itens à longa lista dos mais de 200 serviços taxáveis pelas administrações municipais. Além de tomar cuidado para não desrespeitar a definição do que é ou não serviço, ele considera suficientemente completa a atual relação, estabelecida desde 2003. “Antes de incorrer no erro de chamar aluguel de serviço, é bom lembrar que já existem inúmeras contestações às atuais cobranças de ISS”, sublinhou. Rodrigo Fantinel, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ressalta que o projeto de lei apenas atualiza a lista para beneficiar os municípios. “Os serviços de informática se desenvolveram bastante, mas não há tributação sobre aplicativos para smartphones e tablets”, reclama. Para ele, se aprovada, a mudança poderia acabar com a guerra fiscal entre cidades, ao impedir cobranças de ISS com alíquotas inferiores a 2%, para incentivar negócios.
Fonte: Correio Braziliense