Senado aprova mudança na Lei de Licitações – 26/11/2010

O plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 495 de 2010, que muda a Lei de Licitações (8666/93) para permitir que o governo dê preferência a produtos e serviços brasileiros nas licitações públicas. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao texto original, e o projeto foi enviado à sanção presidencial.
A proposta cria uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais em relação aos estrangeiros, se forem até 25% mais caros do que os concorrentes. Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos técnicos sobre o impacto na geração de emprego, no desenvolvimento tecnológico e na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator no Senado, a MP foi inspirada em legislação dos Estados Unidos dos anos 30. A diferença é que naquele país o poder de compra do Estado é utilizado obrigatoriamente em todas as situações em que o produto seja feito nos Estados Unidos e não exceda o preço do importado em 25%. Lá a preferência é impositiva, enquanto no Brasil ela é opcional. “Nós fizemos uma proposta atenuada em relação à experiência americana”, disse o líder da bancada petista.
Na sua opinião, essa proposta é essencial para o país, especialmente num momento de guerra cambial internacional, em que o excedente de produtos de exportação, especialmente chineses, está sendo colocado nos mercados dos países que mais crescem, como o Brasil.
“As importações brasileiras, nos últimos 12 meses, cresceram 46%. É o maior crescimento de volume de importações praticamente de toda a economia internacional, ou dos países que contam na economia internacional. Nós vivemos um problema de apreciação do Real, pelo bom momento que a economia brasileira vive, pelo pré-sal, pelas perspectivas futuras, e isso prejudica muitos setores da economia.” A MP também altera a Lei de Licitações para estabelecer como preferência no desempate os bens “produzidos no país” em vez de bens e serviços “produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional”.
Raquel Ulhôa – De Brasília
Fonte: Valor Econômico