Sem consenso no CONFAZ, fim da guerra fiscal deve ser decidida pelo STF – 25/06/2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de 26 estados e Distrito Federal, além do ministro da Fazenda, não chegou a um acordo sobre o fim da guerra fiscal entre os estados, como era esperado por alguns membros do Colegiado na reunião realizada nesta sexta-feira (22), em Maceió (AL).
Este era um dos assuntos da extensa pauta da reunião, que tratou de várias matérias de interesse da administração tributária dos estados.
O secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, lamentou a falta de consenso para chegar a um acordo nacional para por fim a esta prática. “É uma pena, mas definitivamente o CONFAZ não está em condições de deliberar sobre esta matéria”, disse.
Com isso, a questão deverá ser resolvida pelo Governo Federal ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O entendimento de muitos do Colegiado é que só o STF pode por um fim definitivo no assunto e, com isso, instituir uma nova ordem tributária do ICMS no País”, acrescentou Hauly.
Para o secretário da Fazenda, a expectativa é de que a decisão sairá logo, pois o o prazo dado pelo STF para a consulta pública sobre a Súmula Vinculante, que sustenta o fim da guerra fiscal, esgotou-se em meados de maio.
O ministro Gilmar Mendes, autor da Súmula, defende o fim à guerra fiscal argumentando que ela é causada pelo “grande número de leis estaduais que insistem na concessão de isenções, incentivos, redução de alíquotas ou de base de cálculo, créditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, independentemente de aprovação no âmbito do Confaz”.
Fonte: Secretaria da Fazenda