SEFAZ-SP. Portaria CAT nº 49. (Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico) – 06/04/2016

(DOE 07-04-2016)

Altera a Portaria CAT-147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat492016.htm