SEFAZ/SP. Portaria CAT 148, de 19-11-2012 – 20/11/2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-18/11, 08/12 e 14/12, e no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando que a maioria dos contribuintes com obrigatoriedade a partir de 01-12-2012 já se encontra preparada para o cumprimento da obrigação, em decorrência da publicação dos Ajustes SINIEF supra mencionados e também em razão de comunicação específica enviada por esta Secretaria, bem como que, para os demais contribuintes, existe prazo considerado razoável para as respectivas providências, expede a seguinte portaria:
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br/legislacao