SEFAZ-SP e a OAB firmam convênio para troca de informações digitais – 20/10/2011

O acordo permite o acesso ao cadastro de advogados da OAB e a transmissão de dados do Diário Eletrônico entre as duas instituições A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB) celebram nesta quarta-feira, 19/10, convênio que prevê a troca de informações digitais entre as duas instituições. A medida foi assinada pelo Secretário da Fazenda, Andrea Calabi, e o presidente da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27/9. Pelo acordo, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fornecerá informações da base de dados de todas as decisões, intimações, atos e comunicados em geral publicados por meio do Diário Eletrônico (DE), cujo sistema entrou em operação em 04 de maio deste ano e pode ser acessado pelo site da Secretaria da Fazenda, no www.fazenda.sp.gov.br Todas essas informações inseridas no veículo oficial de publicação de contencioso administrativo paulista passam a ser disponibilizadas à OAB de forma simplificada, permitindo uma pesquisa em arquivo único aos advogados inscritos em seus quadros. Para o acesso às informações é incentivada a utilização de Certificação Digital, garantindo maior segurança e produtividade nas transações, entre outros benefícios aos usuários. Em contrapartida, a Secretaria da Fazenda poderá consultar a base de dados cadastrais de todos os advogados e estagiários inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e realizar o cadastramento daqueles profissionais que venham a praticar atos processuais por meio eletrônico nos sistemas informatizados do Tribunal de Impostos e Taxas. Para o processo eletrônico, a confirmação dos dados dos advogados e estagiários é de grande relevância, principalmente no que se refere ao CPF, documento essencial ao acesso via certificação digital. O convênio traz também outra facilidade ao contribuinte, que terá acesso a relação completa e atualizada de advogados. Dessa forma, não é necessário realizar o seu cadastramento no sistema, bastando realizar uma busca, tornando o procedimento mais rápido e prático, além de evitar erros de cadastramento.
Fonte: Maxpress