SEFAZ-SP DISCIPLINA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS NO PROGRAMA PROATIVO

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz-SP, publicou em 07 de janeiro de 2022 a portaria CAT nº 03, que disciplina a primeira rodada de autorização para transferência dos créditos acumulados de ICMS no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

O ProAtivo é programa criado pelo Estado de São Paulo durante a pandemia, dentro de pacote fiscal anunciado em setembro de 2021, visando permitir que empresas que investiram nos últimos anos em imóveis e maquinários – ativos permanentes -, recebam o crédito acumulado de ICMS de forma facilitada.

Nesta primeira rodada, a liberação dos créditos poderá ser requerida por contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, limitado ao valor de até R$ 10 milhões por empresa. O período para realizar o protocolo do pedido de adesão é de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022, e deverão ser realizados por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Os requisitos para aderir ao programa estão previstos no artigo 7º da portaria, sendo os principais estar em situação regular com as obrigações tributárias e ter saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CREDAC em valor igual ou superior ao postulado.

O Coordenador da Administração Tributária analisará a validade dos pedidos realizados, sendo que os contribuintes serão informados se foram aceitos por meio de decisão publicada no domicílio eletrônico do contribuinte – DEC.

A próxima etapa será a liberação de calendário com a programação das transferências, que serão realizadas por meio do Sistema e- CREDAC e poderão ser feitas em parcela única.

As transferências respeitarão o limite mensal de R$ 40 milhões e poderão ser realizadas até, no máximo, 30 de novembro de 2022. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

É de fundamental importância aos contribuintes que preencham os requisitos e tenham interesse de promover transferências de créditos de ICMS nos moldes acima descritos que busquem fazê-lo orientados por profissionais qualificados. A Jorge Gomes Advogados coloca à disposição toda sua equipe para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

VINÍCIUS HENRIQUE RODRIGUES é advogado na Jorge Gomes Advogados, Graduado em Gestão comercial pela Universidade do Oeste Paulista – Unoeste, em Direito pelo Centro Universitário Toledo Prudente, Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Processual Civil pelo curso CEI.