GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, DECRETA:
Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/TipoBuscaDO.aspx#02/01/2017
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, DECRETA:
Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/TipoBuscaDO.aspx#02/01/2017