SEFAZ-SP. Decreto nº 62.247. Disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989 Decreta:

Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec62247.htm