Institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
(DOE 14-11-2015)
NOTA – V. Resolução Conjunta SF/PGE-01/15, de 17-11-2015 (DOE 18-11-2015). Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Decreto 61.625, de 13-11-2015.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 117/15, de 07-10-2015,
Decreta:
Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec61625.htm