Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
 - RICMS.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem os artigos 47, III, da Constituição Estadual, e 1º, 7º, 8º 46, 67 e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/05, 62/14, 78/14, 125/14, 17/15, 20/15, 26/15, Decreta: