GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º, inciso XL, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec61535.htm