SEFAZ-SP. Decreto nº 61.215. ICMS. Ativo Imobilizado. Produtos de higiene e limpeza – 16/04/2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
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Decreta:
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Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao/