Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-116/09, celebrado em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, no Convênio ICMS-73/10, celebrado em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, nos Convênios ICMS-126/10, 128/10, 131/10, 140/10, 144/10, 148/10, 149/10, 150/10, 153/10, 159/10 e Ajustes SINIEF-12/10 e 13/10, todos celebrados em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, e no Convênio ICMS-160/10, celebrado em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010,