SEFAZ-SP. Decreto nº 56.341, de 27 de Outubro de 2010 – DOE 28/10/2010

Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento

A proposta visa modificar, de 1º de novembro de 2010 para 1º de março de 2011, a data a partir da qual a inscrição na dívida de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento PPI do ICM/ICMS acarreta o seu rompimento.