SEFAZ-MT. Portaria nº 05 – (Antecipação e Alteração do prazo ICMS/MT) – 19/01/2018

Altera a Portaria SEFAZ nº 013/2017, de 24.01.2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
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O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual Resolve:
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Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
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“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018”.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
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Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
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CUMPRA-SE.
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Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de janeiro de 2018.
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VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
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SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino
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Fonte: Secretária da Fazenda do Estado do Mato Grosso&#160