Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 12.570, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando as disposições da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, aplicáveis ao regime de substituição tributária, em especial as dos arts. 48 a 56, e o disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007,
 
DECRETA:
 
Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/56977ba91eb2bfcf04257f9a00416193?OpenDocument