SEFAZ-MS. Decreto nº 14.617. (Acrescenta o sistema de compensação de energia elétrica) – 06/12/2016

Acrescenta o art. 23-A ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
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Considerando o interesse da Administração Tributária na concessão da isenção a que se refere o Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015,
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D E C R E T A:
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Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/8f4542b4c031447a04258083003cb41f?OpenDocument
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