O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 100/97, implementadas pelo Convênio ICMS 21/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Fonte: http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp