SEFAZ-MS. Decreto Nº 14.486. (Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.) – 01/06/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.

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Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 100/97, implementadas pelo Convênio ICMS 21/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
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D E C R E T A:
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Fonte: http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp
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