Foram introduzidas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 – RICMS-MS, e em outros dispositivos, implementando a nova lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir das datas indicadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:
 
Fonte: http://www.contabeis.com.br/legislacao/839925/decreto-ms-14383-2016/