Decreto Nº 14.303, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Define, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os cosméticos considerados supérfluos.
Publicado no DOE n° 14.303, de 05.11.2015.
Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/f7a3ca6df7a7726004257ef5003f32f4?OpenDocument