SEFAZ-MS. Decreto n° 14.303. (ICMS relativo aos cosméticos considerados supérfluos) – 06/11/2015

Decreto Nº 14.303, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

Define, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os cosméticos considerados supérfluos.

Publicado no DOE n° 14.303, de 05.11.2015.

Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/f7a3ca6df7a7726004257ef5003f32f4?OpenDocument

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