Altera dispositivo do Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à alteração no Convênio ICMS 09/09, implementada pelo Convênio ICMS 138/14, celebrado na 155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
 
Fonte:http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7382b3a89b695e7a04256b1f00725c1e/b1be39a3627c4cdd04257ea80046374b?OpenDocument