Publicado no DOE nº 9.171, de 24.05.2016, p. 2 e 3.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
 
 
D E C L A R A:
 
 
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
 
 
Art. قº  Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso III do art. 39 do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório
 
 
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 39 do Anexo IV ao RICMS.
 
 
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/f39cbf53460810d604256bbb004761bc/d50d3133eb6deebf04257fbd004388df?OpenDocument