Secretaria da Fazenda promove autorregularização do Simples Nacional – 03/10/2012

Contribuintes enquadrados no Simples Nacional, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), começam a receber, a partir desta terça-feira (02), correspondência alertando sobre o limite da receita bruta permitido em Lei. A iniciativa é exemplo do esforço contínuo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em simplificar e estimular a autorregularização.
O serviço já está disponível no site da Sefaz, com informações detalhadas sobre as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas nas operações realizadas pelas empresas. Nele, o empresário poderá consultar informações sobre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por ele emitidas e também pelos seus fornecedores. O acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual, poderá ser feito por certificação digital, Cartão Banrisul ou CPF e senha, no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx , em: Serviços/Nota Fiscal Eletrônica/ Consulta Extrato do Contribuinte.
A Sefaz ressalta que a Lei Complementar (LC) nº 123/2006 estabelece, para fins de enquadramento no regime do Simples Nacional (SN), um limite de receita bruta anual igual a R$ 2,4 milhões até o ano de 2011, tendo sido ampliado para R$ 3,6 milhões a partir de 2012.
A empresa enquadrada no Simples Nacional que exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta anual deve, obrigatoriamente, efetuar sua exclusão mediante comunicação no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), de acordo com o art. 30 da LC 123/2006. A exclusão produzirá efeitos conforme disposto no artigo 31 desta Lei, ficando a empresa sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
A não comunicação obrigatória de exclusão do regime sujeitará a empresa à multa nos termos do artigo 90 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/11, além das penalidades previstas na Lei nº 6.537/73 relativas ao ICMS.