São Paulo muda regulamento do ISS – 21/05/2012


São Paulo – A Prefeitura de São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município, revogando decreto em vigor desde 2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151, de 17 de maio de 2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do ISS.
“Essa inclusão vai dar o que falar”, afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento dos débitos fiscais.
O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81, parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.
Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.
As alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% — a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%, como serviços de instituições financeiras e registros públicos.
O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais habilitados. “Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções”, afirma Fabiana.
As novas exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação.
Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.
A regulação de 2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento. “Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a complicações”, diz a advogada.
Ela destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os planos de saúde. “Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros”, diz Fabiana. “O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido”, completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.
Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.
Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. “Há situações interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas, como a dos inadimplentes”, afirma.
Andréia Henriques
Fonte: DCI