São Paulo muda a tributação de óleos e azeite – 11/04/2012

Os óleos acondicionados em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros deixam de ser tributados pela sistemática de substituição tributária no Estado de São Paulo. Por meio desse regime, uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.
A medida foi instituída pelo Decreto paulista nº 57.954, publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
“Na prática, isso quer dizer que fabricantes de óleo de outros Estados que venderem a mercadoria para empresa paulista deverá calcular o ICMS pela sistemática normal de tributação”, explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com a norma, a novidade é válida para praticamente todos os tipos de óleo para a alimentação: de soja, amendoim, girassol, algodão, linhaça, canola, milho e azeite de oliva.
O decreto tem efeitos retroativos a 1º de março.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico