São Paulo cria taxa para fiscalização ambiental – 01/12/2011

O Estado de São Paulo instituiu uma taxa ambiental para custear a fiscalização e controle de empresas que exercem atividades poluidoras ou que utilizam recursos naturais. O novo tributo, previsto na Lei nº 14.626, do dia 29, passará a ser cobrado em abril de 2012. O valor da taxa – que deverá ser paga por trimestre – varia de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. As microempresas pagarão R$ 30. As companhias de grande porte altamente poluidoras, R$ 1.350.
O tributo deverá ser pago por 20 setores econômicos. Estão na lista os setores têxtil, plástico, metalúrgico, madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose e de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações, entre outros. Além da União, dos Estados e dos municípios, estão isentas a agricultura de subsistência e as entidades filantrópicas.
O governo estadual alega no texto da regulamentação da lei que a criação da taxa não implicará aumento de carga tributária. Segundo o secretário do meio ambiente de São Paulo, Bruno Covas, o contribuinte poderá deduzir de tributo similar cobrado pelo Ibama parte do valor destinado ao pagamento da taxa estadual, conforme determina a Lei Federal nº 10.165, de 2000. Ele explica que o Estado teve que instituir a cobrança para receber recursos do governo federal. “Vamos exigir 60% do valor da taxa federal que já é cobrada pelo Ibama”, afirma Covas, acrescentando que há tratativas com a União para o recolhimento do tributo em guia única.
Pela Lei 10.165, o Ibama pode firmar convênios com os Estados e municípios para a realização de fiscalização ambiental e repassar uma parcela da receita obtida com a taxa. O dispositivo permite ao contribuinte deduzir da taxa federal aquilo que já foi pago aos Estados e municípios, no limite de 60%, segundo a advogada especialista em direito ambiental, Patricia Iglecias, do Viseu Advogados. “Outros Estados já têm leis semelhantes. Todos os entes da Federação têm competência para fiscalizar, o que significa uma maior proteção ambiental”, diz.
De acordo com Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o Estado já teria fixado os valores da taxa com o abatimento dos 40% devidos ao Ibama. No caso das empresas de pequeno porte que exercem atividades de baixo grau de periculosidade, por exemplo, a taxa federal é de R$ 112,50. Com a dedução de 60% o valor fica em R$ 67,50, que é a taxa estabelecida para o mesmo grupo, em São Paulo. “Se o montante fosse maior, seria bitributação. O cálculo, no entanto, deverá ser feito caso a caso”, diz.
Alguns advogados afirmam que, em uma análise prévia, o direito à dedução não está explícito na lei estadual e não aliviaria a carga tributária. “Deveria haver a possibilidade de compensação integral. Pode haver resíduo a pagar dependendo do caso”, diz o tributarista Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira Castro Advogados. A advogada especialista em direito ambiental, Luciana Gil Ferreira, do mesmo escritório, diz que em Minas Gerais, por exemplo, “a bitributação é questionada judicialmente, apesar do direito à compensação”. A Lei Federal nº 10.165 já foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico