São Paulo baixa juros de débito com imposto – 04/05/2012


O governo do Estado de São Paulo anunciou, ontem, como medidas de estímulo à atividade, uma redução de juros que, em parte, vinha sendo garantida às empresas na Justiça. “As medidas do governo no sentido de que o país faça esforço para reduzir o custo do dinheiro são muito importantes para o desenvolvimento”, afirmou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) depois de anunciar a redução de juros cobrados sobre débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Estado.
Até abril, São Paulo utilizava como referência a taxa de desconto de duplicatas apurada pelo Banco Central, que encerrou 2011 em 37,42% ao ano. Depois de estudos, a Secretaria de Fazenda optou por mudar o critério para a taxa praticada na aquisição de bens por pessoa jurídica, que encerrou 2011 em 16,72%. A nova taxa passa a valer para novos débitos e para o estoque da dívida a partir de maio.
Para José Clóvis Cabrera, coordenador de Administração Tributária de São Paulo, a “medida reflete demandas da sociedade, que postulavam que o Estado ofertasse condições melhores de financiamento aos contribuintes, em convergência à política macroeconômica praticada no país hoje”.
Várias empresas têm processos em andamento na Justiça para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS, em vez da taxa estadual. Já há decisão de mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favorável à empresa. No caso da fábrica de tintas Brazilian Color, por exemplo, a dívida tributária caiu em 20% com a aplicação da Selic determinada por decisão judicial.
“Muitos contribuintes já se insurgiram contra a regra de correção monetária pelo fato do índice estadual ultrapassar o adotado pelo Fisco federal”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. “A redução é positiva para o empresariado, contudo o percentual ainda é quase o dobro da Selic, o que continuará a levar empresas ao Judiciário”, afirma o tributarista Marcelo Knopfelmacher. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não pode haver o uso de índices de atualização monetária pelos Estados em patamares superiores aos de índices de correção dos tributos federais.
Fonte: Valor Econômico