SANÇÕES POLÍTICAS – UMA DITADURA EM NOME DA ARRECADAÇÃO

As sanções políticas existentes desde há muito em nosso sistema remontam aos tempos da ditadura Vargas, correspondendo a restrições ou proibições impostas ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento de determinado tributo.

São exemplos mais comuns das sanções políticas, a apreensão de mercadorias sem que a presença delas seja necessária para a comprovação do ilícito; a recusa de autorização para imprimir notas fiscais; a inscrição em cadastros de inadimplentes; a recusa de certidão negativa de débitos, mesmo quando ainda não existe a constituição em definitivo do crédito tributário, dentre muitos outros.

Nesse sentido, merece reflexão, a criação de aplicativo por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em que disponibiliza abertamente informações dos contribuintes inadimplentes, inclusive por regiões do Brasil, fazendo com que qualquer cidadão comum tenha acesso a informações sensíveis relacionadas a personalidade de determinado contribuinte.

Neste mister, importa ressaltar que qualquer que seja a restrição que provoque cerceamento da liberdade de exercer atividade lícita é inconstitucional.

A Constituição Federal de 1988 consolidou princípios já existentes tacitamente em nosso ordenamento jurídico, consagrando a todos o direito ao livre exercício profissional, bem como o direito à livre atividade econômica.

O poder de arrecadar do Estado (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) não pode chegar à desmedida do poder de destruir, uma vez que aquele somente pode ser exercido dentro dos limites que o tornem compatível com a liberdade de trabalho e com o direito de propriedade.

Assim, a sanção anteriormente criada como espécie de pena pecuniária ao desestímulo de comportamento ilícito, agora toma forma de vedação ao próprio exercício da atividade econômica ou da liberdade profissional, em nome da famigerada busca do incremento dos cofres públicos, e neste sentido, transformam as lícitas sanções em atividades obsoletas, inadequadas e inconstitucionais, em total desrespeito aos princípios cravados no indelével mármore da Constituição da República.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
luizpaulo@jorgegomes.com.br